🦁 Imposto de Renda (IRPF)

2024 – Nova faixa de isenção; quem se enquadra, quais requisitos e prazos para a declaração do Imposto de Renda.

O prazo para fazer a declaração de IR vai de 15 de março até 31 de maio 

Se o seu rendimento mensal é de no máximo R$ 2.824, não há com o que se preocupar. De acordo com uma Medida Provisória publicada pelo Governo Federal em fevereiro de 2024, a faixa de isenção foi ampliada – anteriormente, contribuintes com rendimento mensal de até R$ 2.112 precisavam prestar contas. Segundo o Ministério da Fazenda, com a nova regra, 15,8 milhões de brasileiros estão isentos da declaração.

“O imposto de renda serve para declarar todos os bens e rendimentos que a pessoa obteve no ano anterior”, explica a advogada tributária e contabilista Mayra Saitta.

Declarar o IR parece um bicho de sete cabeças, mas com um bom planejamento e controle é possível mitigar o risco de cair na malha fina.

Dicas rápidas:

  • Se estiver com dificuldades de fazer o IR o melhor a se fazer é procurar um contador para ajudar no preenchimento.
  • Reunir todos os documentos, notas e informes de rendimentos com antecedência para não cometer erros.

Quem precisa declarar?

De acordo com a Receita Federal, é obrigatória o preencimento da declaração para quem:

  • Teve rendimento acima do limite (R$ 2.824 mensais); 
  • Residir no Brasil (em qualquer mês em 31 de dezembro do ano-calendário);
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, acima do limite;
  • Obteve posse ou propriedade em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, acima do limite;
  • Ter receita bruta na atividade rural em valor acima do limite;
  • Ter ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou optar  pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido pela compra de um outro em até 180 dias.

Documentos necessários que podem ajudar no preenchimento dos dados solicitados na declaração de IR:

  • Carteira de identidade,
  • CPF (RGs mais recentes possuem o CPF),
  • Título de eleitor e comprovante de residência atualizado.
  • Também é preciso ter em mãos um comprovante de rendimento do trabalho e a declaração de Imposto de Renda de 2023 (referente aos rendimentos de 2022), se tiver. 

Outros que poder ser necessários:

  • Informes de rendimento que a pessoa teve (de onde trabalhou ou é proprietário),
  • Informes de rendimentos de bancos, de aplicações, notas fiscais de exames médicos, consultas, fisioterapias, dentistas, comprovantes de pagamento de despesas como escola, faculdade, plano de saúde, entre outros.
  • Absolutamente todos os bens devem ser declarados, como imóveis, veículos, terrenos, entre outros.

A declaração pode ser feita de forma virtual por meio da página do Ministério da Fazenda, baixando o programa para computador ou o aplicativo para celular.


E quem não declarar?

A penalidade pode ser alta. “Quem não declarou dentro do prazo, pode declarar a qualquer momento mas vai ter efetuar o pagamento de uma multa que começa em R$165,74 e pode variar de 1 a 20%, de acordo com o valor da renda”.

Enquanto a declaração não for enviada, a pessoa fica com o CPF pendente ou risco de ser bloqueado.
Se isso ocorrer, não pode abrir ou movimentar contas bancárias de qualquer tipo, tirar passaporte, receber aposentadoria, comprar ou vender imóveis, participar de concurso público, entre outros.

É importante fazer a declaração dentro do prazo estabelecido:


Fonte: Banco de informações Genetrix – Postado por Gian Vasconcelos

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