O periodo de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de 2024 vai de 15 de março a 31 de maio e para os investidores é preciso estar atento com as especificidades exigidas pela Receita Federal.
Para quem investiu e possui títulos de renda fixa em carteira, Tesouro Direto e até debêntures, a observação é que todos os investimentos devem obrigatoriamente ser declarados na declaração anual, até mesmo os isentos de IR.
Os Títulos de renda fixa isentos de IR 2024
Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e debêntures incentivadas não têm incidência de cobrança do IR mas devem ser declaradas.
Mesmo com as alterações do Governo Federal nas regras de emissão de LCI e LCA não trouxeram mudanças na isenção tributária das Letras.
Tributação sobre renda fixa
Títulos do Tesouro Direto, Certificados de Depósito Bancário (CDB), Recibos de Depósito Bancário (RDB), Letras de Câmbio (LC), Letras Financeiras (LF) e debêntures comuns são tributados com base na tabela regressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Em linhas gerais, o imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos do investimento e retido apenas na data do resgate da aplicação.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) funciona como um retrato de todas as movimentações feitas pelo contribuinte ao longo do ano, não exigindo pagamento ao Fisco na hora da declaração anual.
Quem faz a retenção é a instituição custodiante – a corretora de investimentos pela qual se comprou o título de renda fixa.
O IRRF não serve para compensação de eventuais cobranças na declaração anual.
O Imposto sobre Operações Financeira (IOF) incide sobre o imposto retido na fonte e sobre os títulos não isentos que foram restagatos com prazo inferior a 30 dias.
Declarando imposto de renda sobre Renda Fixa
No IR de 2024, deverão constar os dados e a posição dos investimentos em 2023 (até 31/12)
Os títulos não isentos, devem-ser informados o rendimento líquido de IRRF na ficha de “Rendimentos Sujeitos tributação Exclusiva/ Definitiva”, usando o Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras da declaração.
O saldo dos investimentos em renda fixa deve ser preenchido na ficha “Bens e Direitos”, preenchendo o nome do ativo e CNPJ.
Já os títulos isentos devem ir para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o Código 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRI e CRA).
Fonte: Banco de informações Genetrix – Postado por Gian Vasconcelos
(Informações tabuladas do Banco do Brasil, Anbima e IR Trade)